Centro de Memória Virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Linha do Tempo
LINHA DO TEMPO: O BRASIL, O TRABALHO E A LEGISLAÇÃO
Decreto nº 1.313, de 17/1/1891 - Primeira tentativa de regulamentar o emprego de crianças e adolescentes no Brasil, trouxe dispositivos que regulamentavam o trabalho de crianças nas fábricas do Rio de Janeiro; entre eles, a idade mínima de 12 anos para poder trabalhar.
A legislação trabalhista brasileira é muito anterior à CLT e teve início no final do século 19. Em janeiro de 1891, o presidente Deodoro da Fonseca assinou o Decreto 1.313, que vedava o trabalho de crianças menores de 12 anos nas fábricas do Rio de J
Crianças trabalhando em fábrica de calçados. Imagem: Reprodução da internet
Autorizava os trabalhadores da agricultura e da indústria rural a organizarem-se em sindicatos para estudo, custeio e defesa de seus interesses.
Feira livre 1912, Vila Nova (SE). Imagem: Fundo Instituto Osvaldo Cruz
5º Presidente do Brasil - 15/11/1902 a 15/11/1906
O governo de Afonso Pena ocorreu entre 1906 e 1909, ainda na primeira década do século XX, período em que surgiram as primeiras leis trabalhistas. Foi durante o seu governo em 1907 que o Decreto nº 1.637 entrou em vigor. O decreto autorizava a criação de sindicatos para trabalhadores urbanos, com a finalidade de poderem organizar e defender os direitos da classe.
Afonso Augusto Moreira Pena foi um advogado e político brasileiro. Foi o sexto presidente da República. Imagem: Reprodução da internet
A Confederação Operária Brasileira (COB), criada em 1908, foi a primeira instituição sindical de abrangência nacional.
Fixava o horário de trabalho dos empregados do comércio no Rio de Janeiro. As lojas que funcionassem por mais de 12 horas por dia deveriam ter dois turnos de empregados e domingo era dia de repouso dos funcionários.
Casa Leitão - Tecidos, Modas, Armarinho e Roupas Feitas (1910, Rio de Janeiro). Imagem: Iba Mendes Pesquisa
Estabelecia a responsabilidade do empregador de indenizar o trabalhador ou sua família, em caso de acidente de trabalho. A indenização por morte era equivalente a três anos de salários da vítima. O mesmo valor deveria ser pago em caso de invalidez permanente.
Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, seção de malharia, São Paulo, anos 1920. Os trabalhadores não tinham descanso semanal, férias ou horário definido. Fonte: Reprodução da Internet
Presidente Delfim Moreira da Costa Ribeiro. Rio de janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98} da Independência e 31º da República. Fonte: Imagem Arquivo Nacional
Instituiu a caixa de aposentadoria e pensões aos trabalhadores das estradas de ferro e outros direitos trabalhistas, como estabilidade no emprego após dez anos de serviço.
Ferroviários em greve. Período da Primeira República. Imagem: Estradas de Ferro Ag. do Senado/Arquivo
Decreto nº 16.388, de 27 de fevereiro de 1924, que aprovou o Regulamento do Conselho de Assistência e Proteção dos Menores. Em seu art. 1º, IV, lê-se que o Conselho tinha como atribuição visitar e fiscalizar os estabelecimentos de educação de menores, fábricas e oficinas onde trabalhem e comunicar ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores os abusos e irregularidades que encontrar.
Trabalho de menores - Fábrica Santana da Companhia Nacional de Tecidos de Juta - 1931 -SP. Fonte: Reprodução da Internet
DECRETO Nº 4.859, DE 26 DE SETEMBRO DE 1924
Declara feriado nacional o dia 1 de maio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E¿ considerado feriado nacional o dia 1 de maio, consagrado á confraternidade universal das classes operarias e á commemoração dos martyres do trabalho; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves
o Ex-Presidente do Brasil Artur Bernardes que governou o país de 1922 até 1926 e decretou o 1º de Maio como Feriado Nacional do Brasil. Imagem: Reprodução da Internet
Instituído em decreto publicado em 1925, o benefício, inicialmente bastante desrespeitado e com apenas 15 dias de duração, foi um marco no direito trabalhista do Brasil e sofreu várias alterações no decorrer dos anos.
Presidente Artur Bernardes e Ministros de Estado. Imagem: Reprodução Arquivo Nacional
A Reforma Constitucional de 1926 implicou a modificação do artigo 34 da Constituição de 1891, inserindo-lhe, dentre outros, o parágrafo 28, segundo o qual competia privativamente ao Congresso Nacional: [...] Legislar sobre o trabalho.
Primeira referência ao direito do trabalho. Imagem: Reprodução da Internet
Proibia o trabalho de crianças menores de 12 anos em todo o país, o trabalho noturno aos adolescentes menores de 18 anos e emprego de crianças e adolescentes em atividades perigosas ou insalubres, como pedreiras.
Registro fotográfico do sociólogo norte-americano Lewis Hine, em 1908, mostrando as mazelas do trabalho infantil nos EUA. Nessa fotografia, uma criança de 11 anos que perdeu dois dedos da mão direita em um moinho. Imagem: reprodução da internet
Os efeitos da quebra da Bolsa de Nova York, em 1929, deterioram a economia nacional, acelerando a crise política interna. Em 24 de outubro do ano seguinte, o Presidente da República, Washington Luís, é deposto pelos ministros militares. No dia 3 de novembro, no processo que ficaria conhecido como Revolução de 30, Getulio Vargas assume o poder.
Washington Luis deixa o Palácio da Guanabara e é conduzido como prisioneiro ao Forte de Copacabana. O Cruzeiro, Rio de Janeiro de 1930 ¿ Agência O Globo. Imagem: Hemeroteca da Biblioteca Nacional.
Responsável pela criação da CLT, Getúlio Vargas governou o país durante 15 anos no que foi chamada a Era Vargas (1930-1945), depois voltou ao poder em 1951 onde ficou até 1954. Foi na Era Vargas, em 1º de maio de 1943 que o Decreto Lei nº 5.452 foi publicado. As principais conquistas de direitos alcançadas com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) foram a jornada diária de 8h, direito a férias anuais e remuneradas, descanso semanal, direito à previdência social, entre outros.
Vargas governou o país durante 15 anos. Imagem: Reprodução da internet
Posse de Getúlio Vargas, no dia 3 de novembro de 1930, como chefe do governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. Imagem: Reprodução da internet
O presidente Getúlio Vargas criou em novembro de 1930, por meio de Decreto nº 19.433, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (MTIC). Assumiu a pasta o ministro Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor. Na estrutura do Ministério foi criado o Departamento Nacional do Trabalho, responsável pela execução, fiscalização e cumprimento das leis trabalhistas.
Lindolfo Collor (de óculos) sendo nomeado ministro por Getúlio Vargas, em 1930. Imagem: Reprodução da Internet
Publicado o Decreto nº 19.770, de 19 de março de 1931, que regulava a sindicalização das classes patronais e operárias. Esse Diploma Legal acabou por definir o sindicato como órgão consultivo e de colaboração com o poder público. Adotou-se o princípio da unidade sindical, ou seja, do reconhecimento, pelo Estado, de um único sindicato por categoria profissional. O governo se atribuiu um papel de controle da vida sindical, determinando que funcionários do ministério assistissem às assembleias dos sindicatos.. Fonte: FAUSTO, Boris. História do Brasil, 10ª ed. São Paulo: Ed. Da Universidade de São Paulo, 2002, p. 335.
Anotação na carteira de Trabalho, dos anos 30, com informações sobre o ¿Sindicato dos Operários Metalúrgicos Classes Anexas do Recife¿.Imagem: Acervo do TRT7
Dez anos antes da criação da Justiça do Trabalho, no dia 23 de agosto de 1931, a capital cearense aparece no cenário trabalhista como um dos precursores na instalação e funcionamento de um tribunal de conciliação e arbitragem: A Legião Cearense do Trabalho (LCT) que antecedeu as Juntas de Conciliação e Julgamento intervindo nos conflitos entre patrões e empregados. A Legião, baseada em um programa nacional-socialista, propunha-se à implantação do contrato coletivo e a fixação do salário vital, as horas de trabalho, o repouso dominical, o limite de trabalho de menores e mulheres. Um dos líderes da LCT, o Dr. Ubirajara Índio do Ceará, que seria depois Delegado do Ministério do Trabalho, Procurador junto à Justiça do Trabalho, ocupou, como magistrado, em 1970, a presidência do TRT da 7ª Região.
Desfile dos Legionários em comemoração ao 1º de Maio de 1933. Imagem: Acervo do Núcleo de Pesquisa do TRT7
Um importante passo para a consolidação da democracia no Brasil é dado com a promulgação do Código Eleitoral. Com ele, pela primeira vez na nossa história, são reunidas e consolidadas todas as regras que disciplinam as eleições. As principais inovações são o voto feminino - até então as mulheres não votavam no Brasil - e o voto secreto. Também se institui, nesse código, o voto proporcional, sendo permitido a qualquer partido, aliança de partidos ou grupo de no mínimo 100 eleitores registrar uma lista dos candidatos.
A professora Celina Guimarães Viana, a primeira eleitora do Brasil, vota em 1928 no RN, primeiro estado a modificar sua legislação para permitir o voto feminino. Imagem: Museu da Democracia
Em março de 1932, o Decreto 21.175 institui a Carteira Profissional para todos os trabalhadores com mais de 16 anos na indústria e comércio, sem distinção de sexo. Eram os primeiros anos do governo de Getúlio Vargas. Como parte da estratégia de alçar seu nome como pai dos pobres, Getúlio Vargas mandou confeccionar uma carteira com o número 000001, a fim de se autointitular como primeiro trabalhador do Brasil.
Getúlio Vargas mandou confeccionar uma carteira com o número 000001, a fim de se auto-intitular como primeiro trabalhador do Brasil. Imagem: Reprodução da internet
Trata-se de uma vitória histórica dos trabalhadores urbanos da indústria, fábricas, escritórios e dos estabelecimentos comerciais que lutavam pela jornada de trabalho de oito horas e a seis dias por semana. O trabalho noturno ficou limitado a sete horas.
Trabalhadores exaltam Getúlio durante manifestação. Imagem: Reprodução Arquivo Nacional - Fundo Correio da Manhã
Waldemar Falcão (eleito presidente da LCT em 1931) atuava tão intensamente, intervindo nos conflitos trabalhistas, que foi convidado por Lindolfo Collor, Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio no dia 27 de março de 1932, para responder pela greve dos trabalhadores da Ceará Traway, Light & Power (empresa inglesa que explorava o ramo de energia elétrica em Fortaleza). A mobilização durou 13 dias e foi considerada uma das maiores já organizadas pela LCT. No dia 27 de janeiro de 1933, pelo noticiário dado pelo O Nordeste, Waldemar Falcão assume a vice-presidência do Conselho Nacional do Trabalho no Rio de Janeiro, então capital do Brasil. O envolvimento de Waldemar Falcão com as causas trabalhistas também ocorreu quando ele, como deputado federal, apresentou emenda à Constituição de 1934 sobre a Justiça do Trabalho.
Carteira de ministro do Supremo Tribunal Federal pertencente a Waldemar Cromwell do Rego Falcão. Imagem: Reprodução Acervo TRT7
O trabalho feminino na indústria e no comércio foi regulamentado em maio de 1932 pelo Decreto 21.417-A. Ele atribuiu salário igual a trabalho de igual valor, sem distinção de sexo. Também proibiu trabalho insalubre ou perigoso para mulheres, o trabalho da gestante quatro semanas antes e depois do parto e a despedida imotivada de trabalhadoras grávidas. Outra determinação foi a que definia que estabelecimentos com mais de 30 mulheres empregadas deveriam ter local apropriado para guarda dos filhos em período de amamentação.
Trabalhadoras operam equipamentos em galpão das Indústrias Reunidas F. Matarazzo. Imagem: Reprodução da Internet
Foram criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento (JC), pelo Decreto nº. 22.132, de 25 de novembro de 1932. Por mais de 20 anos, existiu apenas uma JCJ no Ceará.
Primeiro aniversário de criação da Justiça do Trabalho - 1942 realizada na 1ª Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ). Imagem: Reprodução Acervo TRT7
Vargas aprova a concessão de férias anuais aos trabalhadores de comércio e bancos, estendida, mais tarde, as outras categorias. Inicia-se a montagem da previdência social e proíbe-se o trabalho para crianças menores de doze anos.
Praia do Peixe anos 30 (atual praia do Mucuripe) em Fortaleza. Imagem: Reprodução da internet
A Constituição de 34 foi a 3ª Constituição brasileira e a 2ª da República. Preocupada com a proteção social e os interesses do país, ela estabelecia as condições de trabalho na cidade e no campo e previa um salário-mínimo vital. A Carta Magna trouxe também novidades como a instituição do voto feminino e da Ação Popular.
Começam os trabalhos da Constituinte. Entre os deputados há uma única mulher, Carlota Pereira de Queirós, eleita por São Paulo a primeira deputada no Brasil. Imagem: Reprodução da internet
Por 175 votos (contra 59 do gaúcho Borges de Medeiros, aliado dos paulistas), a Assembleia Constituinte, no dia 17, elegera Getúlio Vargas presidente da República, para um mandato previsto até 3 de maio de 1938.
Ex-chefe do Governo Provisório define as novas metas: sanear, educar e povoar. Imagem: Reprodução da internet
Trabalhadores de várias categorias reivindicam cumprimento da legislação.
Manchete do "Correio da Manhã", edição de 28 de agosto, sobre a greve. Imagem: Reprodução da internet
Getúlio Vargas sanciona nova Lei de Segurança Nacional aprovada na Câmara dos Deputados. A lei define os crimes contra a ordem política e social e dá ao governo os instrumentos para punir com rigor todos os que participaram direta ou indiretamente do levante comunista de novembro ou que venham a participar de qualquer outro movimento considerado subversivo. A partir dessa data, partidos políticos, escolas e jornais podem ser fechados.
Manchete de O Globo, de 9 de janeiro de 1936, fala da criação da comissão repressora e, paralelamente, "desvenda" as origens do levante de novembro, ligando-o a "enviados de Moscou. Imagem: Reprodução da internet
Publicado o Decreto nº 159, de 30 de dezembro de 1935, que regulou a contribuição para a formação da receita dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões subordinados ao Conselho Nacional do Trabalho.
Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestado, a um salário-mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do País e em determinada época, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte¿. O texto está no Art. 1º da Lei nº 185, de 14 de janeiro de 1936, primeira a tratar de um direito fundamental para garantir uma vida minimamente digna a trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.
Edição das 18h de 15 de janeiro de 1936, jornal A Noite. Imagem: Hemeroteca Digital Brasileira/Biblioteca Nacional
[...] II - DA DURAÇÃO DO HORARIO
Art. 3º A duração normal do trabalho dos empregado será de 8 horas diárias ou 48 horas semanaes, correspondente a cada periodo de seis dias consecutivos 24 horas continuo de descanço.
§ 1º A duração do trabalho poderá ser elevada até horas diárias, independente de remuneração extraordinario desde que não exceda de 48 horas semanaes.
§ 2º Em caso de conveniencia do serviço a duração derá ser elevada até 60 horas semanaes, mediante remuneração especial, na forma do disposto no art. 7º, com tanto que não exceda de 10 horas diárias. [...].
Foto ilustrativa do serviço público - TRT7 dos anos 40-50. Acervo do Memorial do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará
Neste período, Vargas passou a governar com poderes ditatoriais, tornando sua forma de governo centralizadora e controladora. A nova Carta Magna concentra os poderes nas mãos do chefe do Executivo, extingue o sufrágio universal, aumenta a intervenção do Estado na economia e determina como os sindicatos devem se organizar. O regime democrático está extinto. A Constituição de 1934, revogada.
A Constituição de 1937, por meio do artigo 139, (re)instituiu a Justiça do Trabalho, "para dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregadores e empregados". Esse mesmo dispositivo declarou a greve e o lock-out como "recursos anti-sociais,
Publicado o Decreto-lei nº 1.237, de 2 de maio de 1939, que organizou a Justiça do Trabalho (primeira vez que a expressão foi utilizada na legislação esparsa). Esse Decreto é publicado após alguns anos de estudo e discussões, sendo a mais famosa aquela que aconteceu entre Waldemar Ferreira e Oliveira Viana (consultor jurídico do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio). O primeiro, como outros na década de 1930, era desfavorável à implantação de uma Justiça do Trabalho no Brasil. Contrariamente a Viana, Ferreira era partidário de um individualismo jurídico assentado na idéia de contrato do Código Civil. Não acreditava que os conflitos trabalhistas necessitassem de novos órgãos, novos processos, novos ritos ou nova jurisprudência. Chegou a chamar o projeto de Viana de fascista. No entanto, Oliveira Viana e outros intelectuais e técnicos do MTIC foram os vencedores daquela discussão - e pode-se dizer que o corolário foi o já mencionado o Decreto nº 1.237/1939, que afirmava, no art. 17, que o Conselho Nacional do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, é o Tribunal Superior da Justiça do Trabalho.
Fonte: CARVALHO, José Murilo de. A Utopia de Oliveira Viana. In: Revista estudos históricos, vol. 4, nº 07. Rio de Janeiro: 1991, pp. 82-99
Da sacada do Ministerio do Trabalho, Getulio Vargas anuncia pacote de medidas de protecao aos trabalhadores. À sua direita (de óculos), o ministro do Trabalho, Waldemar Falcão. Imagem: Reprodução da internet
Publicado o Decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, que regulou a associação em sindicato o artigo 2º estabelecia que somente as associações profissionais registradas no Departamento Nacional do Trabalho ou nas Inspetorias Regionais do MTIC seriam reconhecidas como sindicatos. O artigo 6º, por sua vez, consignava que não seria reconhecido mais de um sindicato para cada profissão. Já o artigo 48 estabelecia que Nenhum ato de defesa profissional será permitido a associação não registrada na forma deste artigo, não podendo ser conhecido qualquer pedido seu, ou representação.
Comunicação da Federação do Trabalho do Distrito Federal convidando o Presidente do sindicato dos Datilógrafos e Taquígrafos para particiar de protesto no dia 03 de março de 1934. Imagem: querepublicaeessa.an.gov.br/component/content/article.html?id=
O Decreto-Lei nº 2162, de 1º de maio de 1940, finalmente fixou os valores do salário-mínimo, com 14 variantes em diferentes áreas do Brasil. As diferenças regionais acabaram gerando e reforçando desigualdades, com valores mais altos concentrados na região Rio/São Paulo e salários mais reduzidos no Norte e Nordeste.
Getúlio Vargas assinando o Descreto-Lei que fixava, a partir da realidade econômica de cada região, variações entre 90 mil-réis, no interior do nordeste, a 240 mil-réis, nas grandes cidades. Fonte e Imagem: Memorial da Democracia
O Decreto nº 6.596, de dezembro de 1940, aprovou o Regulamento da Justiça do Trabalho. Ele dizia que a Justiça do Trabalho seria instalada em 1º de maio de 1941.
[...] Art. 2° A Justiça do Trabalho compõe-se dos seguintes orgãos: a) Juntas de Conciliação e Julgamento ou Juizos de Direito;
b) Conselhos Regionais do Trabalho;
c) Conselho Nacional do Trabalho.
Art. 3.° O Serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguem dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado. [...].
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Noticia da Criação da Justiça do Trabalho - Jornal Correio Paulistano. Imagem: Reprodução da internet
Prédio Fênix Caixeiral - Sede do Conselho Regional do Trabalho - Entrada pela Praça José de Alencar Imagem: Arquivo Nirez
Cinco meses após a criação da Justiça do Trabalho, em 1941, um grupo de pescadores artesanais cearenses, após percorrer, heroicamente, numa jangada durante dois meses, a distância 2.381 quilômetros entre Fortaleza e o Rio Janeiro, chegava ao seu destino e objetivo: entregar ao presidente Getúlio Vargas uma carta em que reivindicava direitos trabalhistas e melhores condições de trabalho.
Getúlio recebe os pescadores Jerônimo André de Souza, Raimundo ¿Tatá¿ Correia Lima, Manuel ¿Preto¿ Pereira da Silva e Manuel Olímpio ¿Jacaré¿. Imagem: Reprodução Acervo TRT7
Criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada durante o período do Estado Novo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinada pelo então presidente Getúlio Vargas durante as comemorações de 1º de Maio, na Esplanada do Castelo, Rio de Janeiro. Cerca de 100 mil pessoas compareceram ao ato público. A multidão era formada por operários de fábricas, empregados do comércio, servidores públicos, ferroviários, marítimos, tecelões e alunos da Escola de Instrução Militar do Sindicato dos Empregados no Comércio.
Getúlio Vargas anuncia a CLT na Tribuna do Ministério do Trabalho. Imagem: Reprodução da internet
Diário Oficial Nº 184, segunda feira, 9 de agosto de 1943. Imagem: Reprodução JusLaboris -TST
Esta agremiação, presidida por Vargas, passou a articular a permanência do próprio no cargo de presidente da República, o que deu origem a campanha nacional chamada Queremismo, cujos correligionários tinham como o mote Nós queremos Getúlio Setores das Forças Armadas começaram a conspirar para a derrubada de Vargas.
Cartaz convocando para um dos vários comícios queremistas de 1945. Imagem: Reprodução da internet
Golpe depõe o presidente, que fica sem água, luz e gás no palácio Guanabara O general Cordeiro de Farias, chefe do Estado Maior das Forças Armadas insurgentes, entrega a Getúlio Vargas, no Palácio Guanabara, rascunho do documento de renúncia que o presidente deverá assinar.
Depois da queda, Getúlio volta para São Borja. Imagem: Reprodução da internet
A Constituição de 1946 pode ser vista como liberal e adequada ao contexto da Redemocratização. No entanto, seus itens começaram a ser considerados inválidos a partir de 1964, com a criação dos Atos Institucionais do Regime Militar.
Início da redemocratização do país, com sua primeira presidência (1946-1951) exercida pelo general conservador Eurico Gaspar Dutra. Imagem: Reprodução da internet
Em setembro de 1946, o Decreto-lei 9.797 inclui a Justiça do Trabalho no Poder Judiciário: os Conselhos Regionais do Trabalho transformam-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Conselho Nacional do Trabalho passa a constituir o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ata de Instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Imagem: Reprodução Acervo TRT7
O ex-presidente Getúlio Vargas e o secretário-geral do Partido Comunista do Brasil, Luís Carlos Prestes, dividem o palanque do vale do Anhangabaú, no centro de São Paulo, em comício do candidato a vice-governador Carlos Cirilo Júnior, contra Luís Gonzaga Novelli Júnior, genro do presidente Dutra.
Getúlio Vargas e Luís Carlos Prestes, ambos senadores, durante comício em São Paulo. Imagem: Reprodução da internet
Lei nº 605, de 1949, regulamenta o direito ao trabalhador de repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos.
Fotografia do centro de Fortaleza com transeuntes e circulação de carros. Em primeiro plano a fachada do prédio do Mercado Municipal com suas as portas fechadas. Década de 1950. Imagem: IBGE
Ordenastes e eu obedeci! - discursa Getúlio Vargas, das escadarias do palácio Tiradentes, logo após ser empossado como presidente pelo Congresso. A multidão, que na véspera o recebera com confetes e serpentinas, faz silêncio para ouvi-lo. A minha candidatura [...] veio diretamente do povo, de seus anseios e de seus clamores. A formalização da posse espantaria o fantasma que ameaçou o seu mandato e atendia pelo nome de UDN (União Democrática Nacional). O partido de Carlos Lacerda entrara com um recurso na Justiça Eleitoral questionando a legitimidade da vitória de Getúlio, já que ele não havia obtido a maioria absoluta dos votos. Essa exigência, porém, não era prevista na Constituição, e o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o pedido da UDN.
Getúlio Vargas em São Paulo durante a campanha à Presidência. Imagem: Reprodução da internet
As orientações da CNBB seriam um importante elemento de articulação pastoral da ala progressista, que mais tarde defenderia a chamada Teologia da Libertação e assumiria relevante papel na resistência contra a ditadura. A Lei nº 13.581, de 26 de dezembro de 2017, declarou Dom Hélder Câmara como Patrono Brasileiro dos Direitos Humanos.
Dom Hélder Câmara, secretário-geral da CNBB fala para multidão no Leblon, Rio de Janeiro, em 1955. Nascido em Fortaleza-CE, leva o nome do Fórum Trabalhista da 7ª Região. Imagem: Reprodução da internet
João Goulart entrega sua carta de demissão ao presidente Getúlio Vargas, oito meses depois de assumir o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Desde o início, Goulart recebeu todo o apoio de Vargas, que chegou a afirmar, numa reunião com líderes sindicais: Naquilo que ele [Jango] vos disser, estará me representando. Podem confiar nele, como se eu próprio fosse. Getúlio articulou com Jango a entrega da carta de demissão. Simultaneamente, demitiu o ministro da Guerra, general Ciro do Espírito Santo Cardoso, por ter permitido a insubordinação dos coronéis. No feriado de 1º de maio, Getúlio elogiaria Jango em pleno comício e mais importante ainda anunciaria a duplicação do salário-mínimo proposto por Jango.
Após sua demissão do Ministério do Trabalho, João Goulart participa de manifestação do PTB
Carlos Lacerda sofre atentado na porta de sua casa, em Copacabana: dois homens disparam vários tiros - dois atingem o major-aviador Rubens Florentino Vaz, que morre a caminho do hospital. Lacerda aparece ferido no pé. A notícia caiu como uma bomba sobre o Catete. Lourival Fontes, chefe do Gabinete Civil da Presidência, alertou Getúlio ainda pela manhã: possivelmente vão tentar envolver o Lutero nos acontecimentos. Lutero Vargas, filho do presidente, movia contra Lacerda um processo por calúnia e difamação. Nos dias seguintes, o país assistiria a uma das mais graves crises de sua história, que teria um desfecho dramático: o suicídio de Getúlio.
Capa do jornal "Tribuna da Imprensa" do dia do atentado (ocorrido pouco após a meia-noite) exige a punição dos autores do crime. Reprodução da internet
O Ministro do Trabalho, João Goulart, propõe aumento de 100% do salário mínimo, que estava estagnado desde 1940. A reação fortemente contrária por parte de militares e empresários faz com que o Ministro peça demissão. Mesmo assim, em 1º de maio, Vargas concede o aumento. A medida recrudesce a ação dos grupos que planejavam depor o presidente. E tudo piora depois que integrantes da guarda presidencial tentam, sem sucesso, assassinar o líder da oposição, Carlos Lacerda. Os chefes das Forças Armadas passam a exigir a renúncia de Vargas. Ele não cede. No dia 24 de agosto, em seu quarto de dormir, no Palácio do Catete, comete suicídio com um tiro no coração. O último parágrafo de sua Carta Testamento traz a frase Nada receio. Serenamente dou o primeiro passo no caminho da eternidade e saio da vida para entrar na História. Fonte: CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 12ª Ed. ¿ Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.
Manchete do Jornal Última Hora
Após um período de intensa disputa interna e de resistência às pressões dos militares e da UDN fortalecidas no curto governo de Café Filho, o PSD homologa a candidatura do governador de Minas Gerais, Juscelino Kubitschek, à Presidência da República, por 123 votos a zero, com 36 abstenções.
Nas ruas, cartazes da campanha eleitoral de 1955 mostrando JK e Jango "unidos pelos ideais de Getúlio Vargas"
Em 17 de junho de 1955, o Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o Dr Francisco Autran Nunes, solicita ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados a inclusão do anteprojeto de lei que estende aos servidores as gratificações adicionais por tempo de serviço concedidas aos funcionários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Segundo Autran Nunes, Trata-se, portanto, de uma concessão por demais justa que se vem estendendo a todos os funcionários que ainda não a obtiveram, para restabelecer dêsse modo a igualdade de tratamento, de tão benéficos efeitos, no que tange ao pessoal do Poder Judiciário.
Processo encaminhado à Câmara dos Deputados Projeto nº 703/1955. Imagem: Reprodução Acervo TRT7
Durante a crise que resultou no suicídio do presidente Getúlio Vargas em 24 de agosto de 1954, Juscelino Kubitschek adotou uma postura de prudência e moderação. Tentou, primeiro, evitar o agravamento da situação e em seguida colaborou na formação do novo governo chefiado por João Café Filho, vice de Vargas. Realizada a eleição em 3 de outubro de 1955 e concluída e apuração, Juscelino Kubitschek obteve 36% dos votos. Logo após a divulgação dos resultados, a UDN e seus aliados deram início a uma batalha jurídica com o objetivo de anular as eleições alegando o fato de não ter havido maioria absoluta. Liderados por Lacerda, setores udenistas passaram a pregar abertamente a deflagração de um golpe militar, proposta também apoiada por alguns chefes militares. O ministro da Guerra Henrique Teixeira Lott liderou um movimento militar para garantir a posse de Kubitschek. Em 7 de janeiro de 1956, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proclamou os resultados oficiais das eleições presidenciais, confirmando os resultados divulgados pela imprensa e, consequentemente, a eleição de Juscelino e Jango. Fonte: cpdoc.fgv.br
Posse de Juscelino Kubitschek (JK) e João Goulart (Jango)
Escrita por Gianfrancesco Guarnieri e dirigida por José Renato a peça leva ao palco a realidade do trabalhador urbano e revoluciona o teatro brasileiro. A peça centra-se numa família operária, de um morro carioca, durante uma greve. Foi a primeira vez que essa temática apareceu na dramaturgia brasileira.
Vianinha contracena com Eugênio Kusnet (em pé) na peça "Eles Não Usam Black-Tie" no teatro Arena, em São Paulo. Imagem: Memorial da Democracia
Jango, como era apelidado João Goulart, assumiu a presidência em 1961 após a renúncia do então presidente da república Jânio Quadros. Foi no seu governo, em 1962, que entrou em vigor a lei 4.090, sobre gratificação salarial em dezembro, o que conhecemos hoje por 13º salário. Foi também durante o governo Jango em 1963 que o Estatuto do Trabalhador Rural foi promulgado.
Foi também durante o governo Jango em 1963 que o Estatuto do Trabalhador Rural foi promulgado
A lei 4.090 de 1962 garantiu ao trabalhador uma remuneração equivalente a 1/12 da soma dos salários que havia recebido no ano até aquele mês. Apesar de o projeto ter sido combatido pelo campo conservador, a ditadura militar manteve o 13º salário. Em 1965, o general e presidente Castelo Branco (1964-1967) assinou uma nova lei, a 4.749, que estabeleceu que metade do benefício deveria ser adiantado pelo empregador entre fevereiro e novembro. A outra metade seria paga até o dia 20 de dezembro.
Chamada de O Globo - Crítica ao benefício - edição nº 11036, de 26 de abril de 1962. Imagem: Reprodução da internet
Em dezembro de 1971, a sede da Justiça do Trabalho da 7ª Região muda para a Avenida Santos Dumont, onde permanece até hoje. Foi a primeira sede própria da Justiça do Trabalho.
A cerimônia de inauguração da nova sede da Justiça do Trabalho do Ceará em dezembro de 1971, foi prestigiada por autoridades locais e nacionais. Imagem: Reprodução Acervo TRT7
Instalada na Região Centro-sul do Estado, a unidade foi a primeira vara da Justiça do Trabalho a ser inaugurada no interior do Ceará. Criada por meio de Decreto Presidencial em 1970 e instalada em 18 de agosto de 1972, a antiga Junta de Conciliação e Julgamento de Quixadá, hoje Vara do Trabalho, teve como primeiro titular o magistrado Vicente Cândido Neto e atendia, à época, 11 municípios.
Inauguração da JCJ de Quixadá. De terno escuro, ao lado do Dr. Ubirajara Índio do Ceará (Presidente do TRT7 na ocasião) está o Juiz Afonso André de Carvalho Barroso. Imagem: Reprodução Acervo TRT7
Até 1972, os trabalhadores domésticos eram regulados pelo Código Civil de 1916, entre os artigos 1.216 a 1.236. Somente com a edição da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, a profissão de empregado doméstico passou a ter regulamentação própria e a garantia dos primeiros direitos: anotação do contrato na carteira de trabalho, inscrição na Previdência Social como segurado obrigatório e fériasremuneradas de 20 dias úteis após 12 meses de trabalho (GOMES, 2017).
Ficha funcional de Gilda Araújo Pareto à Liga de Proteção ao Lar Pobre/Rio de Janeiro. Imagem: Arquivo da Câmara dos Deputados RJ
Empregado rural é toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Ao trabalhador rural é assegurado no mínimo o salário-mínimo, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado.
Agricultor cearense preparando o terreno para o cultivo. Imagem: Livro 70 anos da Justiça do trabalho do Ceará/Fotografia de Sérgio Carvalho
Altera a CLT, relativo a segurança e medicina do trabalho, adaptando-a às mudanças sociais, instruindo patrões e empregados, como por exemplo, as precauções no sentido de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Ernesto Geisel, Arnaldo Prieto e outros no V Congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Data de produção: 24 jul. 1978 - Imagem: Reprodução Acervo FGV.
Metalúrgicos do ABC paulista realizam a primeira greve após dez anos sem mobilização sindical desse gênero, que fica conhecida como ¿Braços cruzados, máquinas paradas¿ e instiga uma série de manifestações das classes trabalhadoras.
Imagem: Reprodução do Documentário Braços Cruzados, Máquinas Paradas, de Roberto Gervitz e Sergio Toledo
Sob o patrocínio do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, foi realizado entre os dias 14 e 15 de agosto, no Centro de Convenções de Fortaleza, o Seminário Latino-Americano de Direito do Trabalho. Promoveram o evento a Academia Íbero-Americana de Direito do Trabalho e da Previdência Social e o Instituto Latino-Americano de Direito do Trabalho e da Previdência Social. Entre os inscritos para o evento, a grande maioria era formada por advogados e, especialmente, por estudantes de Direito.
Encarte de divulgação do evento. Imagem: Reprodução Acervo TRT7
Em seu discurso de encerramento do conclave, Francisco Osmundo Pontes, presidente do TRT7, salientou que sairemos daqui, cheios de maiores esperanças na Justiça Trabalhista, fitando-a de frente, crendo mais do que nunca na sua função normativa e pacificadora, como que iniciando dias novos ou inaugurando concepções mais humanas.
Abertura do Congresso Internacional de Direito do Trabalho realizado no período de 19 a 21 de setembro, no Centro de Convenções, em Fortaleza. Imagem: Reprodução Acervo TRT7
V Jornada Luso-Hispano-Brasileira de Direito do Trabalho, realizada no mês de março (14 a 16), em Fortaleza. A iniciativa foi promovida pelo TRT/CE, com o patrocínio da Academia Nacional de Direito do Trabalho (Brasil), Academia Íbero-Americana de Derecho del Trabajo (Espanha), Universidade Federal de Lisboa (Portugal), Associação dos Advogados Trabalhistas do Brasil e Ordem dos Advogados do Brasil ¿ OAB-CE.
Da esquerda para a direita, Mozart Victor Russomano, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Osmundo Pontes, Tasso Jereissati, governador do Ceará e Marcelo Pimentel, presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Imagem: Reprodução Acervo álbum de
É criado com a Lei nº 9.601 o sistema de compensação de jornada de trabalho, o banco de horas.
Máquina de cartão de ponto. Imagem: Reprodução da internet
Emenda Constitucional de nº 24 de 9 de dezembro de 1999 extingue as representações classistas em todas as instâncias e as Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ser denominadas de Varas do Trabalho.
Desemb. Manoel Arízio Eduardo de Castro acompanhando o andamento da obra da nova sede da Vara do Trabalho de Iguatu em 1992. Imagem: Reprodução Acervo TRT7
A primeira delas instituiu o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista, para dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, excluídas as demandas em que a Administração Pública é parte. A segunda lei dispôs sobre as Comissões de Conciliação Prévia de empresas e sindicatos, permitindo a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho.
Acrescentam dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. (NR)
Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. (NR)
3ª Semana Nacional da Aprendizagem no TRT7
Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa e dá outras providências.
Capa do Jornal Bancário, do Rio de Janeiro, ano 2012, sobre a antecipação da 2ª parcela da PRL. Imagem: Reprodução da internet
O dia 1º de janeiro de 2003 é uma data histórica para a Praça dos Três Poderes, em Brasília. Pela primeira vez, um operário veste a faixa presidencial. Lula, primeiro pernambucano a assumir a Presidência da República, seria responsável por um período de crescimento econômico e distribuição de renda, marcado por programas sociais de grande alcance, como o Bolsa Família.
Foi o 35º presidente do Brasil. Luiz Inácio Lula da Silva conhecido como Lula, é um ex-sindicalista, ex-metalúrgico e político brasileiro, filiado ao Partido dos Trabalhadores, do qual é o principal fundador.
Cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, acrescenta dispositivo à Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Jovem apresentando a CTPS. Imagem: Reprodução da internet
A Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 30 de dezembro de 2004, realizou a Reforma do Judiciário. Foi responsável, por exemplo, pela ampliação da competência da Justiça do Trabalho, pela consagração do princípio do direito à razoável duração do processo e pela instalação do Conselho Nacional de Justiça.
Jornal O Globo - Edição de 20 de janeiro de 2004
Publicada a Lei 11.419 que dispôs sobre a informatização do processo judicial. Conhecida como Lei do Processo Eletrônico, ela dispôs em seu art. 8º que Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas..
A Vara do Trabalho de Caucaia, no Ceará, foi a primeira da região Nordeste e a segunda do País a instalar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT)
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, ¿mototaxista¿, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e ¿motoboy¿, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas ¿ moto-frete ¿, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Mototaxista, motoboy e moto-frete
A ex-presidente Dilma sancionou leis sobre direitos trabalhistas e de incentivo à formação profissional do trabalhador, como a lei 12.513/11 que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (PRONATEC).
Dilma Vana Rousseff é uma economista e política brasileira, filiada ao Partido dos Trabalhadores e 36ª Presidente do Brasil, tendo exercido o cargo de 2011 até seu afastamento por um processo de impeachment em 2016.
MP 808/17 altera as regras relacionadas a gestantes, a trabalhadores autônomos, ao trabalho intermitente, à jornada de 12 horas com 36 horas de descanso e aos danos morais e novas modalidades de regime de contratação: Trabalho Intermitente e o Teletrabalho, ou home office.
Foi o 37.º presidente do Brasil, de 31 de agosto de 2016 a 1 de janeiro de 2019, empossado após o impeachment da titular, Dilma Rousseff
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Capa do Jornal Diário do Nordeste em 26/04/2017. Imagem: Reprodução da internet
Unificação da legislação com o propósito de facilitar o acesso às normas do Direito Trabalhista e minimizar insegurança jurídica. Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República
Evento de apresentação da consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Intefralegal. Imagem: Eduardo Menezes/Secretaria-Geral da Presidência da República.
Entre as principais mudanças do marco regulatório estão temas importantes como: vale-alimentação e vale-refeição; vale-transporte.; jornada de trabalho e controle de ponto; aprendizagem profissional; registro profissional e sindical.
Diário Oficial da União, Edição 212, Seção 1, página 3, Atos do Poder Executivo. Imagem: Reprodução da internet
Instituiu o programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital, incluindo o microcrédito como setor de aplicação de recursos do FGTS.
O SIM Digital. Imagem: Reprodução da internet
Publicada no diário Oficial da União no dia 22/09/2022, a Lei 14.457, conhecida como Programa Emprega + Mulheres, determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias em empresas com CIPA, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo como principal objetivo o aumento da empregabilidade feminina e oferecer maior proteção contra assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.